sexta-feira, 5 de abril de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Saiba mais detalhes sobre a liminar que impediu a posse e quais são as concernências e malefícios desta ação


Um pouco de história nunca é demais...

Em 12 de dezembro de 2001, sob orientação e convocação da própria Federação Nacional de Nutricionistas, o Sindicato dos Nutricionistas do Estado do Paraná foi reativado, necessitando realizar sua regularização. Naquela ocasião, em Assembleia convocada para este fim, foi empossada uma diretoria.

No dia 26 de maio de 2006, sem avanços na regularização do sindicato, nova diretoria foi empossada em Assembléia realizada com a orientação e presença da Federação Nacional de Nutricionistas. 

Até então confiávamos na Federação Nacional dos Nutricionistas como entidade que estava disposta a fortalecer os sindicatos. Estávamos juntos com eles. 


Findo o mandato, no dia 07 de maio de 2010, sem a Federação Nacional de Nutricionistas, nova assembléia foi realizada, empossando nova diretoria. Seguimos exatamente os mesmos trâmites das eleições anteriores.


A única diferença dos trâmites anteriormente realizados residiu no fato, de que, ao tomar posse, a diretoria constatou que a documentação para regularização da entidade estava totalmente em desconformidade com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego para a concessão do Registro Sindical estabelecidas na Portaria 186 do MTE. Sem este Registro, não podemos atuar. 

Entre as irregularidades encontradas estavam nomes diferentes da própria entidade nos diferentes registros como: CNPJ, Estatuto e ata de posse da diretoria (respectivamente: Sindicato dos Nutricionistas no Estado do Paraná, Sindicato dos Nutricionistas do Estado do Paraná e Sindicato dos Nutricionistas do Paraná). Além disso, no estatuto não constava o endereço da entidade e este estava desatualizado no CNPJ. Constatou-se também que na reativação do sindicato em 2001 e em 2006 não houve publicação no Diário Oficial da União como determina as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

Importante ressaltar que toda a orientação jurídica anterior a eleição realizada em 2010 partiu da própria Federação Nacional de Nutricionistas e boa parte dela conta com assinatura de sua assessoria jurídica. 

Após a eleição e posse em 2010 realizou-se a alteração do estatuto para atender as exigências do Código Civil Brasileiro e do Ministério do Trabalho e Emprego (6/9/2010). 

Além disso, foi celebrado um contrato de comodato de cessão da residência de uma das integrantes da diretoria para possibilitar alterar a documentação e obter um comprovante de residência (15/06/2010).

Ratificamos a fundação da entidade para constar a convocação de assembléia em Diário Oficial da União e em Jornal de Circulação Estadual conforme exigência da Portaria 186 do MTE (17/12/2010). 

Atualizamos o endereço no CNPJ, processo bastante burocrático que emperrou um pouco nosso processo, concluído em meados de abril/2011. 

Fomos até a Sanepar para alterar o comprovante de endereço para o nome da entidade, fato concluído em agosto, pois precisamos além do comodato correr atrás até de cópia do registro do imóvel. O comprovante atualizado de endereço (conta de água) passou a chegar a partir de setembro/2011. 

Com o final do ano, acabamos fazendo a solicitação de Registro Sindical pelo site do Ministério do Trabalho apenas em janeiro. Tínhamos 60 dias para entregar os documentos na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Chegamos a pagar a taxa (GRU) referente a esta solicitação.


Porque nunca entregamos estes documentos?

A Mediação no MPT

Eis que somos notificados de uma solicitação de mediação no Ministério Público do Trabalho feita pela Federação Nacional dos Nutricionistas

Tal entidade questiona a eleição de 2010, realizada exatamente nos mesmos trâmites que a Federação Nacional dos Nutricionistas realizou em 2001 e 2006. 

A Nutricionista Daniele Silva é citada como testemunha e como componente de um grupo disposto a regularizar o sindicato (porque nós nunca fizemos nada). Ocorre que ela foi conjuntamente eleita em 2010 com a atual diretoria e assina a lista de presença da Assembléia na qual realizou-se a eleição. 

Ela nunca se manifestou diretamente para os membros da diretoria do Sindicato, que ao tempo que se esforçavam para regularizar o sindicato junto ao Ministério, mantinham posição crítica e de oposição à direção da FNN. 


O que se decidiu na Mediação?
a) Abertura de 60 dias de sindicalização
b) Definição de calendário eleitoral 
c) Manoela Lorenzi, Lo Wai Winnie pelo SINPAR e Daniele Silva e Rosilene Mueller pelo grupo de Nutricionistas citados no pedido de mediação.


No dia 14 de julho de 2012 foi fechada a lista de filiados aptos a votar. Nesta data 56 Nutricionistas preencheram fichas de sindicalização. Assinaram esta lista Rosilene Mueller e Manoela Lorenzi, além da advogada da UGT, Dra. Maria da Graça.

O grupo reuniu e tirou um calendário eleitoral que deveria encerrar-se entre 15 e 20 de outubro.

No dia 3 de agosto de 2012 fizemos uma assembleia convocada pela Manoela Lorenzi e pela Daniele Silva. Esta assembleia elegeu a comissão eleitoral e ratificou o calendário eleitoral. 

Após a última audiência, a Comissão Eleitoral reuniu-se e decidiu por realizar a eleição na sede do Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba (SISMUC).

Isso se deu pelo fato da referida Comissão Eleitoral ter uma Profissional Nutricionista da base daquele sindicato e já terem proximidade com sua diretoria alem do fato da entidade se localizar em região central e haver disponibilizado uma funcionária para recebimento das inscrições.

A Federação Nacional de Nutricionistas não acatou a decisão de comissão eleitoral eleita em sua própria assembléia e não auxiliou a comissão com o texto e o pagamento do edital de convocação da mesma.

Ao invés disso, procurou o grupo e solicitou um prazo maior de sindicalização para que a eleição seja mais representativa. Ainda mais: fez um novo protocolo no Ministério Público do Trabalho solicitando mais 180 dias de sindicalização e novas eleições – ou seja, mais um (01) ano sem sindicato regularizado, pelo menos!

Nos colocamos contrários a este encaminhamento. Na Assembléia do dia 03/08/12 foi estabelecido que as filiações não seriam encerradas, para possibilitar um aumento da participação dos profissionais Nutricionistas nos rumos desta entidade. Apenas estaria encerrado o prazo para participação do processo eleitoral vigente.

A Comissão Eleitoral, em atendimento ao acordado com o MPT – a realização de eleições sindicais - realizou o pleito no dia 07 de março de 2013, publicando dos documentos legais exigidos em Estatuto. A Chapa Rompendo Amarras foi eleita com 28 votos, validados na apuração. 


Da mediação à ação judicial
Daniele Silva e o grupo se abstiveram do processo eleitoral: não inscreveram chapa. 


No dia 06 de março, Daniele Silva protocola uma ação individual na Justiça do Trabalho pedindo a anulação das eleições. 


Ela alega que a comissão eleitoral não cumpriu dispositivos estatutários e a juíza deu liminar impedindo a posse no dia de ontem 04/04. Logicamente cabe recurso. 

Nesta ação ela omite ter assumido cargo na Federação Nacional dos Nutricionistas, durante uma “prorrogação de mandato via assembleia”. Prorrogaram o mandato e a incluíram como dirigente. 


Quem perde com isso?
Em hipótese alguma foi a chapa Rompendo Amarras a mais prejudicada. Até porque somos pessoas que trabalhamos de graça, inclusive mobilizando recursos pessoais para tal. 

A mais prejudicada foi a categoria profissional, que ficará sem sindicato regularizado por mais tempo. Um ano, dois? Mais?

É fundamental imputar às pessoas certas a responsabilidade sobre a ausência de sindicato. 

Por isso tudo, verifica-se o caráter eminentemente político da denúncia apresentada fruto exclusivo da insatisfação com a postura crítica e oposicionista da direção do Sindicato ante a diretoria da FNN. 

Enquanto não tem sindicato, arrecada-se para a Federação. Esta, por sua vez (mas não de graça, pois fica com a arrecadação) negocia uma convenção coletiva de piso salarial rebaixado, não a renova nos prazos corretos, deixando constantemente a categoria salarial sem reajuste. 

E oferece cursos. Gratuitos.

Sem dúvidas, não há motivos de gargalhadas e nem de comemoração.

E o Tempo passa....

Um comentário:

ReginaLang disse...

Gostei deste relato!
Vale a pena divulgar entre todos os Nutricionistas de nosso estado!