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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

ESCLARECIMENTO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA

Entenda as questões da legislação trabalhista brasileira



Para o entendimento sobre esta cobrança realizada no mês de fevereiro, precisamos entender algumas questões da legislação trabalhista brasileira em geral e da nossa profissão em particular.

Cabe ressaltar que o presente texto não reflete o posicionamento da atual diretoria do SINPAR no que se refere à concordância relacionada a obrigatoriedade do imposto sindical, do valor e dos prazos de vencimento. Trata-se apenas de um esclarecimento relacionado a legalidade da cobrança realizada.

O NUTRICIONISTA É UM PROFISSIONAL LIBERAL
O Ministério do Trabalho e Emprego considera profissionais liberais aqueles que exercem uma profissão que possui um conselho de classe, como nós possuímos o Sistema CFN/CRN. 

As profissões liberais são regidas por legislação específica como no nosso caso, Lei 8.234/91 (Veja a Lei) e devem cumprir requisitos técnicos profissionais e éticos, como nós possuímos um Código de Ética (Consulte).

Ser profissional liberal independe de trabalharmos como empregados ou como autônomos. 

Para consultar esta definição clique aqui (NT 11 MTE).


O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 579 diz que a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, o valor é recolhido pela Federação correspondente. (Consulte a CLT).

Por isso, aqui no Paraná, até que o SINPAR se regularize, o recolhimento é feito pela Federação Nacional de Nutricionistas.

No Brasil nós não temos o direito de escolher o sindicato para o qual recolhemos a nossa contribuição sindical.


PORQUE O VALOR DE R$ 203,40?
A mesma legislação citada acima, a CLT, diz em seu artigo 580 que o valor devido para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, corresponde a 30% (trinta por cento) do maior valor de referência fixado pelo Poder Executivo vigente à época em que é devida a contribuição sindical. Atualmente é utilizado o salário mínimo como valor de referência.

Salário mínimo nacional 2013= R$ 678.00
30% deste valor = R$ 203,40


PORQUE O VENCIMENTO É EM FEVEREIRO?
O Artigo 583 desta mesma lei, a CLT, determina que o recolhimento dos profissionais liberais deve ser realizado em fevereiro.


SE A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS NUTRICIONISTAS RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NO ESTADO DO PARANÁ, O QUE ELA DEVE FAZER PELOS PROFISSIONAIS?
A FNN pode e deve atuar como sindicato, celebrando Convenções Coletivas de Trabalho e realizando homologações. Nos últimos anos, ela celebrou duas Convenções Coletivas de Trabalho. Ambas estão sem renovação. A convenção de Hospitais desde 2011 e a de Refeições Coletivas desde 2013. 

A nova diretoria desta entidade tem demonstrado uma postura diferente em relação ao que presenciamos durante os anos anteriores. Se antes a FNN entrou, inclusive, com ações judiciais que protelaram a regularização do SINPAR, esta manifestou estar aberta ao dialogo.

Este ano a FNN já realizou assembleia no Paraná no dia 24 de janeiro, onde aprovou a pauta de negociação coletiva e comprometeu-se a fazer a negociação de 2014 enquanto concluímos nosso processo de regularização. 

Ou seja, a FNN representa hoje os Nutricionistas deste Estado e tem legitimidade para este recolhimento, queiramos nós ou não. 

Se ela vai atuar da forma como desejamos também depende da nossa participação e organização. 


MAS O SINDICATO DA EMPRESA QUE EU TRABALHO FAZ O DESCONTO EM MARÇO. ISSO É PERMITIDO?

Como profissão liberal, o correto é fazer o pagamento do boleto e levar o comprovante de pagamento ao Recursos Humanos do local de trabalho para não ser realizado o desconto em março.

Existem notas técnicas do MTE como esta, a NT 21 (clique e confira) que diz que o valor dos profissionais liberais pode ser de 1 (um) dia de trabalho. Isso teria que ser negociado com a própria FNN.


E SE EU NÃO PAGAR?
Como vocês puderam notar, o pagamento está previsto em lei. 

De acordo com o art. 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, é prerrogativa dos conselhos de fiscalização de profissões a aplicação da penalidade de suspensão do registro profissional aos profissionais liberais inadimplentes com a contribuição sindical obrigatória, antes ou após qualquer providência tomada pelo MTE.

Em 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou a Nota Técnica 201 (Consulte clicando aqui).

Sempre que a fiscalização dos respectivos conselhos vier a encontrar, no curso de qualquer diligência, algum profissional liberal inadimplente com o recolhimento da Contribuição Sindical Obrigatória, deve ser apresentada denúncia ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para as devidas providências.

E mais: o não pagamento de tributo gera JUROS e correções.

Se o Sistema CRN/CFN não está praticando a determinação da CLT atualmente, não quer dizer que não venha a fazê-lo no futuro, seja por mudança de entendimento ou mesmo obrigação de fazê-lo por determinação judicial ou legal. 


EU SOU SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. TENHO QUE PAGAR?
Esta é uma discussão bastante complexa, pois existem notas técnicas que orientam a obrigatoriedade do pagamento, mas os sindicatos de servidores públicos questionam na justiça e tem algumas liminares que desobrigam o pagamento da devida contribuição. 

Esta avaliação deve ser de cada um. Consulte o entendimento do sindicato de servidores públicos do ente federado respectivo.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

INFORMATIVO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Na última sexta-feira, dia 19/04/2013 foi realizada Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Nutricionistas do Paraná – SINPAR.



Na ocasião foi realizada a prestação de contas das ações realizadas desde março de 2010, quando a atual diretoria tomou posse, com vistas a regularizar o nosso sindicato.



Os presentes puderam acompanhar o relato destas ações, enquanto voluntários observavam a documentação, comprovando o que estava sendo dito.

Mais do que ouvir relatos, a categoria pode decidir os próximos passos: Diante da liminar que impediu a posse da chapa eleita no dia sete de março, resultante de uma publicação que não atendeu as exigências estatutárias, foi deliberado pela anulação desta eleição e realização de novo processo eleitoral.

A justificativa para novo processo eleitoral é dar agilidade ao processo de regularização do sindicato, uma vez que pode demorar muito para aguardar o julgamento do mérito da ação judicial e reconhecendo que houve um erro naquele processo eleitoral.

Para dar encaminhamento a este novo processo, uma nova Comissão Eleitoral foi eleita: Monique Ribeiro, Maria Emilia Daudt Von Der Heyde, Dayane Coldibeli como titulares e Rubia Mara Jung Leite, Bruna Gonçalves e Grasielle Santos como suplentes.

A Assembleia definiu que filiações serão aceitas até o dia 03 (três) de maio de 2013. As fichas devem ser enviadas preenchidas, assinadas e escaneadas para o e-mail sinpar.rompendoamarras@gmail.com ou entregue pessoalmente. Não esquecer o número de inscrição no CRN 8.



A eleição ocorrerá nos dias 15 e 16 de agosto de 2013.

Fique atento para novas informações neste blog.

Saudações Sindicais
Diretoria SINPAR

sexta-feira, 5 de abril de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Saiba mais detalhes sobre a liminar que impediu a posse e quais são as concernências e malefícios desta ação


Um pouco de história nunca é demais...

Em 12 de dezembro de 2001, sob orientação e convocação da própria Federação Nacional de Nutricionistas, o Sindicato dos Nutricionistas do Estado do Paraná foi reativado, necessitando realizar sua regularização. Naquela ocasião, em Assembleia convocada para este fim, foi empossada uma diretoria.

No dia 26 de maio de 2006, sem avanços na regularização do sindicato, nova diretoria foi empossada em Assembléia realizada com a orientação e presença da Federação Nacional de Nutricionistas. 

Até então confiávamos na Federação Nacional dos Nutricionistas como entidade que estava disposta a fortalecer os sindicatos. Estávamos juntos com eles. 


Findo o mandato, no dia 07 de maio de 2010, sem a Federação Nacional de Nutricionistas, nova assembléia foi realizada, empossando nova diretoria. Seguimos exatamente os mesmos trâmites das eleições anteriores.


A única diferença dos trâmites anteriormente realizados residiu no fato, de que, ao tomar posse, a diretoria constatou que a documentação para regularização da entidade estava totalmente em desconformidade com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego para a concessão do Registro Sindical estabelecidas na Portaria 186 do MTE. Sem este Registro, não podemos atuar. 

Entre as irregularidades encontradas estavam nomes diferentes da própria entidade nos diferentes registros como: CNPJ, Estatuto e ata de posse da diretoria (respectivamente: Sindicato dos Nutricionistas no Estado do Paraná, Sindicato dos Nutricionistas do Estado do Paraná e Sindicato dos Nutricionistas do Paraná). Além disso, no estatuto não constava o endereço da entidade e este estava desatualizado no CNPJ. Constatou-se também que na reativação do sindicato em 2001 e em 2006 não houve publicação no Diário Oficial da União como determina as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

Importante ressaltar que toda a orientação jurídica anterior a eleição realizada em 2010 partiu da própria Federação Nacional de Nutricionistas e boa parte dela conta com assinatura de sua assessoria jurídica. 

Após a eleição e posse em 2010 realizou-se a alteração do estatuto para atender as exigências do Código Civil Brasileiro e do Ministério do Trabalho e Emprego (6/9/2010). 

Além disso, foi celebrado um contrato de comodato de cessão da residência de uma das integrantes da diretoria para possibilitar alterar a documentação e obter um comprovante de residência (15/06/2010).

Ratificamos a fundação da entidade para constar a convocação de assembléia em Diário Oficial da União e em Jornal de Circulação Estadual conforme exigência da Portaria 186 do MTE (17/12/2010). 

Atualizamos o endereço no CNPJ, processo bastante burocrático que emperrou um pouco nosso processo, concluído em meados de abril/2011. 

Fomos até a Sanepar para alterar o comprovante de endereço para o nome da entidade, fato concluído em agosto, pois precisamos além do comodato correr atrás até de cópia do registro do imóvel. O comprovante atualizado de endereço (conta de água) passou a chegar a partir de setembro/2011. 

Com o final do ano, acabamos fazendo a solicitação de Registro Sindical pelo site do Ministério do Trabalho apenas em janeiro. Tínhamos 60 dias para entregar os documentos na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Chegamos a pagar a taxa (GRU) referente a esta solicitação.


Porque nunca entregamos estes documentos?

A Mediação no MPT

Eis que somos notificados de uma solicitação de mediação no Ministério Público do Trabalho feita pela Federação Nacional dos Nutricionistas

Tal entidade questiona a eleição de 2010, realizada exatamente nos mesmos trâmites que a Federação Nacional dos Nutricionistas realizou em 2001 e 2006. 

A Nutricionista Daniele Silva é citada como testemunha e como componente de um grupo disposto a regularizar o sindicato (porque nós nunca fizemos nada). Ocorre que ela foi conjuntamente eleita em 2010 com a atual diretoria e assina a lista de presença da Assembléia na qual realizou-se a eleição. 

Ela nunca se manifestou diretamente para os membros da diretoria do Sindicato, que ao tempo que se esforçavam para regularizar o sindicato junto ao Ministério, mantinham posição crítica e de oposição à direção da FNN. 


O que se decidiu na Mediação?
a) Abertura de 60 dias de sindicalização
b) Definição de calendário eleitoral 
c) Manoela Lorenzi, Lo Wai Winnie pelo SINPAR e Daniele Silva e Rosilene Mueller pelo grupo de Nutricionistas citados no pedido de mediação.


No dia 14 de julho de 2012 foi fechada a lista de filiados aptos a votar. Nesta data 56 Nutricionistas preencheram fichas de sindicalização. Assinaram esta lista Rosilene Mueller e Manoela Lorenzi, além da advogada da UGT, Dra. Maria da Graça.

O grupo reuniu e tirou um calendário eleitoral que deveria encerrar-se entre 15 e 20 de outubro.

No dia 3 de agosto de 2012 fizemos uma assembleia convocada pela Manoela Lorenzi e pela Daniele Silva. Esta assembleia elegeu a comissão eleitoral e ratificou o calendário eleitoral. 

Após a última audiência, a Comissão Eleitoral reuniu-se e decidiu por realizar a eleição na sede do Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba (SISMUC).

Isso se deu pelo fato da referida Comissão Eleitoral ter uma Profissional Nutricionista da base daquele sindicato e já terem proximidade com sua diretoria alem do fato da entidade se localizar em região central e haver disponibilizado uma funcionária para recebimento das inscrições.

A Federação Nacional de Nutricionistas não acatou a decisão de comissão eleitoral eleita em sua própria assembléia e não auxiliou a comissão com o texto e o pagamento do edital de convocação da mesma.

Ao invés disso, procurou o grupo e solicitou um prazo maior de sindicalização para que a eleição seja mais representativa. Ainda mais: fez um novo protocolo no Ministério Público do Trabalho solicitando mais 180 dias de sindicalização e novas eleições – ou seja, mais um (01) ano sem sindicato regularizado, pelo menos!

Nos colocamos contrários a este encaminhamento. Na Assembléia do dia 03/08/12 foi estabelecido que as filiações não seriam encerradas, para possibilitar um aumento da participação dos profissionais Nutricionistas nos rumos desta entidade. Apenas estaria encerrado o prazo para participação do processo eleitoral vigente.

A Comissão Eleitoral, em atendimento ao acordado com o MPT – a realização de eleições sindicais - realizou o pleito no dia 07 de março de 2013, publicando dos documentos legais exigidos em Estatuto. A Chapa Rompendo Amarras foi eleita com 28 votos, validados na apuração. 


Da mediação à ação judicial
Daniele Silva e o grupo se abstiveram do processo eleitoral: não inscreveram chapa. 


No dia 06 de março, Daniele Silva protocola uma ação individual na Justiça do Trabalho pedindo a anulação das eleições. 


Ela alega que a comissão eleitoral não cumpriu dispositivos estatutários e a juíza deu liminar impedindo a posse no dia de ontem 04/04. Logicamente cabe recurso. 

Nesta ação ela omite ter assumido cargo na Federação Nacional dos Nutricionistas, durante uma “prorrogação de mandato via assembleia”. Prorrogaram o mandato e a incluíram como dirigente. 


Quem perde com isso?
Em hipótese alguma foi a chapa Rompendo Amarras a mais prejudicada. Até porque somos pessoas que trabalhamos de graça, inclusive mobilizando recursos pessoais para tal. 

A mais prejudicada foi a categoria profissional, que ficará sem sindicato regularizado por mais tempo. Um ano, dois? Mais?

É fundamental imputar às pessoas certas a responsabilidade sobre a ausência de sindicato. 

Por isso tudo, verifica-se o caráter eminentemente político da denúncia apresentada fruto exclusivo da insatisfação com a postura crítica e oposicionista da direção do Sindicato ante a diretoria da FNN. 

Enquanto não tem sindicato, arrecada-se para a Federação. Esta, por sua vez (mas não de graça, pois fica com a arrecadação) negocia uma convenção coletiva de piso salarial rebaixado, não a renova nos prazos corretos, deixando constantemente a categoria salarial sem reajuste. 

E oferece cursos. Gratuitos.

Sem dúvidas, não há motivos de gargalhadas e nem de comemoração.

E o Tempo passa....

quarta-feira, 27 de março de 2013

CONVITE

Uma nova versão


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CONVITE

Não deixe de comparecer


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O NASCIMENTO DE UMA NOVA ÉRA

Uma história de amor à profissão e à classe trabalhadora 



Era uma vez, um grupo de Nutricionistas que queria muito ter em se Estado um Sindicato atuante e de luta. 

Segundo o desejo destes colegas, este sindicato, juntamente com sua categoria profissional conseguiria dar as respostas que os Nutricionistas tanto almejam: Um salário condizente com a importância da profissão para a sociedade, condições de trabalho adequadas, ter uma entidade que os defenda na manutenção e conquista de novos direitos. 

Por fim, este grupo acredita que sua entidade sindical, assim como está previsto em seu estatuto é parte na construção de uma sociedade justa, solidária e democrática. 


Nem tudo é como desejamos que fosse....
A documentação que existia no sindicato após sua reativação em 2001 continha inúmeras inadequações em relação às exigências da Portaria 186 de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego para a concessão do Código Sindical.
Desde 2010 trabalhamos intensamente no sentido de regularizar estes documentos: Alteramos o estatuto da entidade, regularizamos o CNPJ, providenciamos comprovante de endereço, ratificamos a fundação. Até o nome da entidade, que estava diferente nos documentos antigos foi retificado.


Rompendo Amarras
O ano de 2013 promete, pois se muito vale o já feito, mais vale o que será! 


Com a documentação praticamente em ordem, realizaremos eleições para dar continuidade a este trabalho.
Trazemos propostas que nos comprometemos a levar pelos próximos quatro anos como linha a ser seguida pelos nomes que ora se candidatam à diretoria.

terça-feira, 19 de março de 2013

AGUARDE!

Pois estamos preparando um Blog bonito e gostoso de ler - Vai ser viciante acompanhar!



Enquanto a isso você pode aproveitar os posts sobre Nutrição, escritos por Nutricionista e devidamente autorizado por quem os escreve.